> Diferenças entre parcerias com a administração pública e PPPs.

        As PPPs são associações entre os setores público e privado, em que as partes trabalham em conjunto para benefício mútuo, segundo regras previamente estabelecidas. As PPPs são, em realidade, uma nova modalidade de concessão de serviços públicos, em que há obrigatoriedade de aporte de recursos do parceiro público ao parceiro privado, já que o retorno financeiro dos investimentos e gastos operacionais por este último não seria suficiente apenas com receitas próprias. Além disso, as PPPs podem ser também consideradas como um novo mecanismo de financiamento ao setor público, já que caberá ao parceiro privado arcar com os custos de implantação e operação do serviço público concedido, estando os aportes de verbas públicas condicionados ao efetivo início da prestação do serviço.
Toda a empresa responsável em implementar e gerir uma PPP deve ser, a priori, constituída sob a forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE). Esta pode assumir forma de capital aberto, adotar padrões de governança corporativa e demonstrações financeiras padronizadas. Entretanto, é proibido à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante, exceto se por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento. A transferência do controle da SPE estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública.
Pode-se dizer, portanto, que o regime jurídico das PPPs não limita de plano a eventual participação das figuras amplamente incluídas no espectro das pessoas jurídicas de direito privado, como as organizações do terceiro setor.