“Às Fundações
e às demais Entidades de Interesse Social, no contexto do Estado neoliberal,
cumprem suprir as responsabilidades do Estado no campo das políticas sociais.
O assim
chamado Terceiro Setor, composto por entidades da sociedade civil de fins
públicos e não lucrativos, estruturadas sob o formato jurídico de fundações e
associações, prestam atividades de interesse público, mas não integram a
Administração Pública direta ou indireta.
Tendo em vista
que referidas entidades administram, em regra, bens e recursos do patrimônio
público, na gestão de interesses sociais, a Constituição Federal e a legislação
infra-constitucional atribuem ao Ministério Público, como defensor do povo, a
função de fiscalizar suas atividades, na medida em que a Carta Magna o incumbe
da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis (artigo 127. com funções especificadas no artigo 129
do CF, dentre outros).
Nessa
perspectiva, ao assumirmos para o biênio 2008/2009, respectivamente, as funções
de Coordenação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça das
Fundações e do Terceiro Setor e a Promotoria de Justiça das Fundações do
Terceiro Setor de Curitiba, entendemos relevante traçar quais as premissas de
trabalho desta equipe, a qual pretende atuar de forma pró-ativa na defesa dos
interesses sociais indisponíveis, em especial, diante da importância
estratégica que representa o Terceiro Setor para a promoção dos direitos civis
e de uma maior qualidade de vida aos mais necessitados.
Afinados a
este objetivo, ratificamos e transcrevemos algumas das diretrizes
institucionais pinçadas do discurso de posse do atual Procurador-Geral de
Justiça do Paraná, Dr. Olympio de Sá Sotto Maior Neto, que além de lembrar a
indispensável implementação da correta fiscalização das Fundações, bem assim de
todas as entidades que tenham sido beneficiadas com subvenções sociais,
reafirma o propósito do Ministério Público do Estado do Paraná de colaborar com
o processo já desencadeado de organização popular, sendo inclusive seu braço
jurídico. Mantém-se a idéia de que somente a sociedade civil organizada – e,
assim, politizada – será capaz de levar adiante as reformas estruturais da
sociedade, bem como fazer implantar um Estado genuinamente democrático,
preocupado com as condições de vida de toda a população, especialmente os
marginalizados, insista-se, aqueles que se encontram à margem dos benefícios
produzidos pela sociedade.”