> Conheça o papel do ministério público na fiscalização das entidades do terceiro setor.

          “Às Fundações e às demais Entidades de Interesse Social, no contexto do Estado neoliberal, cumprem suprir as responsabilidades do Estado no campo das políticas sociais.
O assim chamado Terceiro Setor, composto por entidades da sociedade civil de fins públicos e não lucrativos, estruturadas sob o formato jurídico de fundações e associações, prestam atividades de interesse público, mas não integram a Administração Pública direta ou indireta. 
Tendo em vista que referidas entidades administram, em regra, bens e recursos do patrimônio público, na gestão de interesses sociais, a Constituição Federal e a legislação infra-constitucional atribuem ao Ministério Público, como defensor do povo, a função de fiscalizar suas atividades, na medida em que a Carta Magna o incumbe da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127. com funções especificadas no artigo 129 do CF, dentre outros).
Nessa perspectiva, ao assumirmos para o biênio 2008/2009, respectivamente, as funções de Coordenação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça das Fundações e do Terceiro Setor e a Promotoria de Justiça das Fundações do Terceiro Setor de Curitiba, entendemos relevante traçar quais as premissas de trabalho desta equipe, a qual pretende atuar de forma pró-ativa na defesa dos interesses sociais indisponíveis, em especial, diante da importância estratégica que representa o Terceiro Setor para a promoção dos direitos civis e de uma maior qualidade de vida aos mais necessitados.
Afinados a este objetivo, ratificamos e transcrevemos algumas das diretrizes institucionais pinçadas do discurso de posse do atual Procurador-Geral de Justiça do Paraná, Dr. Olympio de Sá Sotto Maior Neto, que além de lembrar a indispensável implementação da correta fiscalização das Fundações, bem assim de todas as entidades que tenham sido beneficiadas com subvenções sociais, reafirma o propósito do Ministério Público do Estado do Paraná de colaborar com o processo já desencadeado de organização popular, sendo inclusive seu braço jurídico. Mantém-se a idéia de que somente a sociedade civil organizada – e, assim, politizada – será capaz de levar adiante as reformas estruturais da sociedade, bem como fazer implantar um Estado genuinamente democrático, preocupado com as condições de vida de toda a população, especialmente os marginalizados, insista-se, aqueles que se encontram à margem dos benefícios produzidos pela sociedade.”