> Conheça as diferença entre o primeiro, o segundo e o terceiro setor.

        A terminologia terceiro setor é relativamente nova, surgiu no Brasil há aproximadamente três décadas e é utilizada para definir um setor que se situa entre o público e o privado, ou seja, primeiro e segundo setor. Para uma melhor compreensão será necessário identificamos o que vem a ser o primeiro e o segundo setor.
           Tradicionalmente, o primeiro setor é o Estado, representado por entes políticos (Prefeituras Municipais, Governos dos Estados, Presidência da República). Além deste pode-se destacar os Ministérios, Secretarias, Autarquias, entre outras – que possuem e exercem o caráter público. É o governo, representando o uso de bens públicos para fins públicos.
          O Segundo Setor é o mercado (empresas), é composto por entidades privadas atuam em benefício próprio e particular.  O segundo setor refere-se ao mercado e é ocupado pelas empresas privadas com fins lucrativos, o que almejam são os lucros. O terceiro é formado por organizações privadas, sem fins lucrativos, desempenhando ações de caráter público.
         Geralmente o termo terceiro setor é utilizado para identificar que o espaço dessas organizações na vida econômica não se confunde nem com o Estado, primeiro setor, nem com o mercado, ou seja, segundo setor, trata-se de um setor que se identifica com uma terceira forma de redistribuição de riqueza, diferente da do Estado e da do mercado.
        A redistribuição conduzida pelo Estado é feita através do monopólio do poder de coerção, da existência de um modelo institucional e da normatização jurídica. O Estado objetiva a redistribuição da produção da sociedade a todos os seus membros e tenta sanar as desigualdades produzidas pelo mercado. A realocação do Estado é movida pela lógica de justiça social.
         A redistribuição conduzida pelo mercado, diferente da redistribuição pela via política, necessita de que todos os indivíduos sejam livres para que haja possibilidade de se estabelecer contatos, os quais sempre são feitos baseados em alguma noção de utilidade. A redistribuição de mercado coordena a organização da sociedade capitalista. O mercado move-se pela lógica do aumento da riqueza.
         O terceiro setor é uma mistura de princípios públicos e privados e, portanto constitui outro mecanismo redistribuidor de riqueza. As ações do terceiro setor partem da sociedade civil e obedecem à lógica do altruísmo, da filantropia, da reciprocidade, dos costumes e tradições, das concepções morais e religiosas etc.
             O terceiro setor agrega organizações como, Fundações, Associações, institutos, entidades que atuam atendendo demandas sociais, que o Estado em crise de legitimidade e incapacidade de financiar não consegue atender, utilizando recursos privados ou parcerias com o próprio Estado.
          O terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público. No Brasil, as entidades conhecidas como ONGs, caracterizadas como sem fins lucrativos, são constituídas sob a forma jurídica de associações e de fundações privadas. Porém, habitualmente, são identificadas como ONG, OSCIP, OS, Instituto, Instituição etc.
          ONG é uma tradução de Non-governmental organizations (NGO), expressão muito difundida no Brasil e utilizada, de uma forma geral, para identificar tanto associações como fundações sem fins lucrativos. Instituto, Instituição, por sua vez, é parte integrante do nome da associação ou fundação. Em geral é utilizado para identificar entidades dedicadas ao ensino e à pesquisa. As designações OSCIP e OS, porém, são qualificações que as associações e fundações podem receber, uma vez preenchidos os requisitos legais, assim como ocorre com as titulações de Utilidade Pública Municipal (UPM), Estadual (UPE) e Federal (UPF) e o Certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS).
        Portanto, associação e fundação são os dois modelos possíveis, de acordo com o Código Civil brasileiro, de constituição de pessoas jurídicas integrantes do Terceiro Setor, que podem também receber títulos de OSCIP, OS, dentre outros.