A
terminologia terceiro setor é relativamente nova, surgiu no Brasil há
aproximadamente três décadas e é utilizada para definir um setor que se situa
entre o público e o privado, ou seja, primeiro e segundo setor. Para uma melhor
compreensão será necessário identificamos o que vem a ser o primeiro e o
segundo setor.
Tradicionalmente,
o primeiro setor é o Estado, representado por entes políticos (Prefeituras Municipais, Governos dos Estados, Presidência
da República). Além deste pode-se destacar os Ministérios, Secretarias,
Autarquias, entre outras – que possuem e exercem o caráter público. É o
governo, representando o uso de bens públicos para fins públicos.
O Segundo Setor é o mercado (empresas), é composto por entidades privadas atuam em benefício próprio e particular. O segundo setor refere-se ao mercado e é ocupado pelas empresas privadas com fins lucrativos, o que almejam são os lucros. O terceiro é formado por organizações privadas, sem fins lucrativos, desempenhando ações de caráter público.
Geralmente o termo terceiro setor é utilizado para identificar que o espaço dessas organizações na vida econômica não se confunde nem com o Estado, primeiro setor, nem com o mercado, ou seja, segundo setor, trata-se de um setor que se identifica com uma terceira forma de redistribuição de riqueza, diferente da do Estado e da do mercado.
O Segundo Setor é o mercado (empresas), é composto por entidades privadas atuam em benefício próprio e particular. O segundo setor refere-se ao mercado e é ocupado pelas empresas privadas com fins lucrativos, o que almejam são os lucros. O terceiro é formado por organizações privadas, sem fins lucrativos, desempenhando ações de caráter público.
Geralmente o termo terceiro setor é utilizado para identificar que o espaço dessas organizações na vida econômica não se confunde nem com o Estado, primeiro setor, nem com o mercado, ou seja, segundo setor, trata-se de um setor que se identifica com uma terceira forma de redistribuição de riqueza, diferente da do Estado e da do mercado.
A redistribuição conduzida pelo Estado
é feita através do monopólio do poder de coerção, da existência de um modelo
institucional e da normatização jurídica. O Estado objetiva a redistribuição da
produção da sociedade a todos os seus membros e tenta sanar as desigualdades
produzidas pelo mercado. A realocação do Estado é movida pela lógica de justiça
social.
A redistribuição conduzida pelo
mercado, diferente da redistribuição pela via política, necessita de que todos
os indivíduos sejam livres para que haja possibilidade de se estabelecer
contatos, os quais sempre são feitos baseados em alguma noção de utilidade. A
redistribuição de mercado coordena a organização da sociedade capitalista. O
mercado move-se pela lógica do aumento da riqueza.
O terceiro setor é uma mistura de
princípios públicos e privados e, portanto constitui outro mecanismo
redistribuidor de riqueza. As ações do terceiro setor partem da sociedade civil
e obedecem à lógica do altruísmo, da filantropia, da reciprocidade, dos
costumes e tradições, das concepções morais e religiosas etc.
O
terceiro setor agrega organizações como, Fundações, Associações, institutos,
entidades que atuam atendendo demandas sociais, que o Estado em crise de
legitimidade e incapacidade de financiar não consegue atender, utilizando
recursos privados ou parcerias com o próprio Estado.
O terceiro setor é constituído por
organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo
gerar serviços de caráter público. No Brasil, as entidades conhecidas como
ONGs, caracterizadas como sem fins lucrativos, são constituídas sob a forma
jurídica de associações e de fundações privadas. Porém, habitualmente, são
identificadas como ONG, OSCIP, OS, Instituto, Instituição etc.
ONG é uma tradução de Non-governmental
organizations (NGO), expressão muito difundida no Brasil e utilizada, de
uma forma geral, para identificar tanto associações como fundações sem fins
lucrativos. Instituto, Instituição, por sua vez, é parte integrante do nome da
associação ou fundação. Em geral é utilizado para identificar entidades
dedicadas ao ensino e à pesquisa. As designações OSCIP e OS, porém, são
qualificações que as associações e fundações podem receber, uma vez preenchidos
os requisitos legais, assim como ocorre com as titulações de Utilidade Pública
Municipal (UPM), Estadual (UPE) e Federal (UPF) e o Certificado de entidade
beneficente de assistência social (CEBAS).
Portanto, associação e fundação são os dois modelos
possíveis, de acordo com o Código Civil brasileiro, de constituição de pessoas
jurídicas integrantes do Terceiro Setor, que podem também receber títulos de
OSCIP, OS, dentre outros.