Segundo Luiz Carlos Merege, pesquisador e
coordenador do CETS – Centro de Estudos do Terceiro Setor – da EAESP/FGV, em
seu artigo denominado “O Papel do terceiro Setor na Estrutura de uma Nova
Sociedade”: “São organizações que não têm
as características de apropriação privada de lucros, que prestam um serviço
público e que sobrevivem basicamente da transferência de recursos de terceiros,
sejam famílias, governo ou empresas privadas. Por não se enquadrarem dentro das
categorias das atividades estatais ou das atividades de mercado, passaram a ser
identificadas como um Terceiro Setor.” (MEREGE, 1999).
Já para Mário
de Aquino Alves, também pesquisador do CETS da EAESP/FGV, em seu artigo
denominado “Perfil da Captação de Recursos no Brasil”, denomina como: “A utilização do termo “Terceiro Setor” faz
emergir a idéia que existe um “Primeiro Setor” (Estado) e um “Segundo Setor”
(Mercado). Desta forma, uma definição primária associa o Terceiro Setor às
atividades simultaneamente nãogovernamentais e não lucrativas.” (...)
Rubem
César Fernandes, também traz uma síntese sobre o Terceiro Setor: “Em resumo, pelo que foi visto até aqui,
pode-se dizer que o Terceiro Setor é composto por organizações sem fins
lucrativos, criadas e mantidas pela ênfase na participação voluntária, num
âmbito não-governamental, dando continuidade às práticas tradicionais da
caridade, da filantropia e do mecenato e expandindo o seu sentido para outros
domínios, graças, sobretudo, à incorporação do conceito de cidadania e de suas
múltiplas manifestações na sociedade civil (Fernandes, 1995 e 1996a). Essa
definição soa um tanto estranha porque combina palavras de épocas e de contextos
simbólicos diversos, que transmitem, inclusive, a memória de uma longa história
de divergências mútuas. A filantropia contrapôs-se à caridade, assim como a cidadania
ao mecenato. São diferenças que ainda importam mas que parecem estar em processo
de mutação. Perdem a dureza da contradição radical e dão lugar a um jogo complexo
e instável de oposições e complementaridades. Não se confundem, mas já não se
separam de todo tampouco. Recobrem-se parcialmente, alterando situações de conflito,
de cooperação e de indiferença. A irmã de caridade que defende sua creche como
uma “ação de cidadania” ou o militante de organizações comunitárias que elabora
projetos de mecenato empresarial tornam-se figuras comuns.”
(FERNANDES, 1997, p. 27).
Por sua vez, Rosa
Maria Fischer, pesquisadora e diretora do CEATS – Centro de
Empreendedorismo Social e de Administração do Terceiro Setor – da FIA/FEA/USP,
propõe um conceito amplo: “Terceiro
Setor é a denominação adotada para o espaço composto por organizações privadas,
sem fins lucrativos, cuja atuação é dirigida a finalidades coletivas ou
públicas. Sua presença no cenário brasileiro é ampla e diversificada,
constituída por organizações não-governamentais, fundações de direito privado,
entidades de assistência social e de benemerência, entidades religiosas,
associações culturais, educacionais, as quais desempenham papéis que não
diferem significativamente do padrão conhecido de atuação de organizações
análogas em países desenvolvidos. Essas organizações variam em tamanho, grau de
formalização, volume de recursos, objetivo institucional e forma de atuação.
Tal diversidade é resultante da riqueza e pluralidade da sociedade brasileira e
dos diferentes marcos históricos que definiram os arranjos institucionais nas
relações entre o Estado e o Mercado”.
Por fim, afirma José Eduardo Paes: “Em termos do direito brasileiro,
configuram-se organizações do Terceiro Setor, ou ONGs – Organizações Não-governamentais,
as entidades de interesse social sem fins lucrativos, como as associações, as
sociedades e as fundações de direito privado,
com autonomia e administração própria, cujo objetivo é o atendimento de necessidade
social a defesa de direito difusos ou emergentes. Tais organizações ou
agrupamentos cobrem um amplo espectro de atividades , campos de trabalho ou
atuação, seja na proteção dos direito humanos, na proteção do meio ambiente,
assistência a saúde, apoio a populações carentes, educação, cidadania, direitos
da mulher, direitos indígenas, direitos do consumidor, direitos das crianças,
etc.”.