> Você sabe o que é terceiro setor?

         Segundo Luiz Carlos Merege, pesquisador e coordenador do CETS – Centro de Estudos do Terceiro Setor – da EAESP/FGV, em seu artigo denominado “O Papel do terceiro Setor na Estrutura de uma Nova Sociedade”: “São organizações que não têm as características de apropriação privada de lucros, que prestam um serviço público e que sobrevivem basicamente da transferência de recursos de terceiros, sejam famílias, governo ou empresas privadas. Por não se enquadrarem dentro das categorias das atividades estatais ou das atividades de mercado, passaram a ser identificadas como um Terceiro Setor.” (MEREGE, 1999).
          Já para Mário de Aquino Alves, também pesquisador do CETS da EAESP/FGV, em seu artigo denominado “Perfil da Captação de Recursos no Brasil”, denomina como: “A utilização do termo “Terceiro Setor” faz emergir a idéia que existe um “Primeiro Setor” (Estado) e um “Segundo Setor” (Mercado). Desta forma, uma definição primária associa o Terceiro Setor às atividades simultaneamente nãogovernamentais e não lucrativas.” (...)
            Rubem César Fernandes, também traz uma síntese sobre o Terceiro Setor: “Em resumo, pelo que foi visto até aqui, pode-se dizer que o Terceiro Setor é composto por organizações sem fins lucrativos, criadas e mantidas pela ênfase na participação voluntária, num âmbito não-governamental, dando continuidade às práticas tradicionais da caridade, da filantropia e do mecenato e expandindo o seu sentido para outros domínios, graças, sobretudo, à incorporação do conceito de cidadania e de suas múltiplas manifestações na sociedade civil (Fernandes, 1995 e 1996a). Essa definição soa um tanto estranha porque combina palavras de épocas e de contextos simbólicos diversos, que transmitem, inclusive, a memória de uma longa história de divergências mútuas. A filantropia contrapôs-se à caridade, assim como a cidadania ao mecenato. São diferenças que ainda importam mas que parecem estar em processo de mutação. Perdem a dureza da contradição radical e dão lugar a um jogo complexo e instável de oposições e complementaridades. Não se confundem, mas já não se separam de todo tampouco. Recobrem-se parcialmente, alterando situações de conflito, de cooperação e de indiferença. A irmã de caridade que defende sua creche como uma “ação de cidadania” ou o militante de organizações comunitárias que elabora projetos de mecenato empresarial tornam-se figuras comuns.” (FERNANDES, 1997, p. 27).
Por sua vez, Rosa Maria Fischer, pesquisadora e diretora do CEATS – Centro de Empreendedorismo Social e de Administração do Terceiro Setor – da FIA/FEA/USP, propõe um conceito amplo: “Terceiro Setor é a denominação adotada para o espaço composto por organizações privadas, sem fins lucrativos, cuja atuação é dirigida a finalidades coletivas ou públicas. Sua presença no cenário brasileiro é ampla e diversificada, constituída por organizações não-governamentais, fundações de direito privado, entidades de assistência social e de benemerência, entidades religiosas, associações culturais, educacionais, as quais desempenham papéis que não diferem significativamente do padrão conhecido de atuação de organizações análogas em países desenvolvidos. Essas organizações variam em tamanho, grau de formalização, volume de recursos, objetivo institucional e forma de atuação. Tal diversidade é resultante da riqueza e pluralidade da sociedade brasileira e dos diferentes marcos históricos que definiram os arranjos institucionais nas relações entre o Estado e o Mercado”.
Por fim, afirma José Eduardo Paes: “Em termos do direito brasileiro, configuram-se organizações do Terceiro Setor, ou ONGs – Organizações Não-governamentais, as entidades de interesse social sem fins lucrativos, como as associações, as sociedades e as fundações de direito privado,  com autonomia e administração própria, cujo objetivo é o atendimento de necessidade social a defesa de direito difusos ou emergentes. Tais organizações ou agrupamentos cobrem um amplo espectro de atividades , campos de trabalho ou atuação, seja na proteção dos direito humanos, na proteção do meio ambiente, assistência a saúde, apoio a populações carentes, educação, cidadania, direitos da mulher, direitos indígenas, direitos do consumidor, direitos das crianças, etc.”.