Diante de
um panorama onde o Estado não consegue atender todas as ânsias dos cidadãos,
ensejando num agravamento às carências sociais, as chamadas organizações
sociais passaram a ocupar papel relevante no desenvolvimento de ações sociais
com enorme repercussão em algumas camadas da população.
Era o
início de uma nova consagração de um movimento formado pela sociedade civil
iniciado no Brasil nos anos 70, denominado Terceiro Setor, cujo objetivo não é
a busca pelo lucro, mas sim a satisfação do interesse social.
O Terceiro
Setor, com todas as características que lhes são peculiares, está inserido dentro
do paradigma estatal (Estado Social e Democrático de Direito) onde assumem
roupagem de coadjuvante das políticas publicas sociais. E ele busca suas
origens na filantropia e na solidariedade que marcaram e marcam a trajetória do
mundo contemporâneo.
A expressão
Terceiro Setor ainda é recente, entretanto, pode-se verificar que entidades com
características correspondentes ao conceito de Terceiro Setor sempre existiram
em todas as manifestações de vida sociais organizadas conhecidas, ou seja,
apesar de ser um termo relativamente novo, seus fundamentos podem ser buscados
desde há muito tempo no Brasil.
Nesse sentido Andrés Pablo Falconer em sua obra, “A Promessa do
Terceiro Setor: um estudo sobre a construção do papel das organizações sem fins
lucrativos e do seu campo de gestão”, preleciona:
As organizações que compõem o terceiro
setor evidentemente não são novas. Têm-se no Brasil, como exemplos tradicionais
deste setor, as Santa Casas de Misericórdia e as obras sociais e, como
representantes mais recentes, as organizações não-governamentais resultantes
dos novos movimentos sociais que emergem a partir dos anos 70. Nova é a forma
de olhá-las como componentes de um “setor” que pleiteia igualdade em relação ao
Estado e ao Mercado.
As primeiras
organizações filantrópicas instituídas no Brasil surgiram desde meados do
século XVI, contudo, a prestação de serviço de interesse público ficou restrita
à atuação da Igreja Católica. Já na segunda metade do século XIX, com relação á
atuação de grupos sociais na defesa e promoção de direitos e interesses, há
registros de movimentos históricos não organizados e não duradouros, com
destaque para a defesa de ideias abolicionistas.
Entretanto, foi
somente no século XX que surgiram mudanças, mediante um novo cenário social, no
qual a urbanização e a industrialização fizeram com que viessem a serem criadas
numerosas organizações profissionais, associações de classe e sindicato. Foi
também nessa época que foi possível, no Brasil, o reconhecimento das fundações
como entes dotados de personalidade jurídica - lei nº 173 de 10 de setembro de
1903.
O período adiante,
a do governo Getúlio Vargas e o regime militar, foi berço para a edição de
várias legislações sobre o Terceiro Setor. Também urge destacar a criação do
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, bem como a legislação trabalhista
e previdenciária.
A partir da década
de 80, o Brasil também passa a sofrer os efeitos da crise do modelo de Estado
Social, adotada no Brasil desde a Constituição de 1934, diante das crescentes
demandas sociais. A evidente ineficiência do Estado em prestar os serviços de
natureza social pela própria incapacidade do Estado, nos países
subdesenvolvidos fundados em princípios universalistas, como é o caso do
Brasil, acabou por gerar a tendência mundial da construção de um novo paradigma
no qual o Estado atuará como um verdadeiro gerente buscando a eficiência, o que
se deu no Brasil através da Constituição Federal de 1988 e legislações
posteriores.
Sobreleva notar que
o Terceiro Setor apresenta-se como instrumento decisivo na implantação do novo
modelo de Estado brasileiro, atuando como parceiro na execução e formulação de
políticas públicas, ou seja, auxiliando o Estado na implementação dos direitos
sociais fundamentais.
Passa, então, a
própria sociedade a se organizar e assumir parte dessa responsabilidade, sendo
que somente a partir da década de 90, no Brasil, o denominado Terceiro Setor
começa a aparecer como coadjuvante do Estado.
Atualmente, a nova
ordem constitucional institui um regime de democracia participativa e de cidadania
responsável, em que o Estado abandona a concepção de Estado unisetorial, que
chama para si toda a responsabilidade de prestação de serviços públicos e
efetivador dos direitos ditos fundamentais, e passa a ser um Estado regulador
das forças livres do mercado e da sociedade, devendo estabelecer, através de
uma política séria de incentivos fiscais, as gradações entre as prioridades
sociais.
Portanto, é nesse
contexto social que surge o chamado Terceiro Setor, visto a necessidade de um
novo modelo de estado, uma vez que o modelo de Estado Social não foi capaz de
alcançar uma verdadeira igualdade, mas tão somente sobrecarregou o Estado com
atividades sociais que não foram prestadas de forma correta.