> Contribuições históricas para o surgimento do terceiro setor.


Diante de um panorama onde o Estado não consegue atender todas as ânsias dos cidadãos, ensejando num agravamento às carências sociais, as chamadas organizações sociais passaram a ocupar papel relevante no desenvolvimento de ações sociais com enorme repercussão em algumas camadas da população.
Era o início de uma nova consagração de um movimento formado pela sociedade civil iniciado no Brasil nos anos 70, denominado Terceiro Setor, cujo objetivo não é a busca pelo lucro, mas sim a satisfação do interesse social.
O Terceiro Setor, com todas as características que lhes são peculiares, está inserido dentro do paradigma estatal (Estado Social e Democrático de Direito) onde assumem roupagem de coadjuvante das políticas publicas sociais. E ele busca suas origens na filantropia e na solidariedade que marcaram e marcam a trajetória do mundo contemporâneo.
A expressão Terceiro Setor ainda é recente, entretanto, pode-se verificar que entidades com características correspondentes ao conceito de Terceiro Setor sempre existiram em todas as manifestações de vida sociais organizadas conhecidas, ou seja, apesar de ser um termo relativamente novo, seus fundamentos podem ser buscados desde há muito tempo no Brasil.
Nesse sentido Andrés Pablo Falconer em sua obra, “A Promessa do Terceiro Setor: um estudo sobre a construção do papel das organizações sem fins lucrativos e do seu campo de gestão”, preleciona: 
As organizações que compõem o terceiro setor evidentemente não são novas. Têm-se no Brasil, como exemplos tradicionais deste setor, as Santa Casas de Misericórdia e as obras sociais e, como representantes mais recentes, as organizações não-governamentais resultantes dos novos movimentos sociais que emergem a partir dos anos 70. Nova é a forma de olhá-las como componentes de um “setor” que pleiteia igualdade em relação ao Estado e ao Mercado.

As primeiras organizações filantrópicas instituídas no Brasil surgiram desde meados do século XVI, contudo, a prestação de serviço de interesse público ficou restrita à atuação da Igreja Católica. Já na segunda metade do século XIX, com relação á atuação de grupos sociais na defesa e promoção de direitos e interesses, há registros de movimentos históricos não organizados e não duradouros, com destaque para a defesa de ideias abolicionistas.
Entretanto, foi somente no século XX que surgiram mudanças, mediante um novo cenário social, no qual a urbanização e a industrialização fizeram com que viessem a serem criadas numerosas organizações profissionais, associações de classe e sindicato. Foi também nessa época que foi possível, no Brasil, o reconhecimento das fundações como entes dotados de personalidade jurídica - lei nº 173 de 10 de setembro de 1903. 
O período adiante, a do governo Getúlio Vargas e o regime militar, foi berço para a edição de várias legislações sobre o Terceiro Setor. Também urge destacar a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, bem como a legislação trabalhista e previdenciária.
A partir da década de 80, o Brasil também passa a sofrer os efeitos da crise do modelo de Estado Social, adotada no Brasil desde a Constituição de 1934, diante das crescentes demandas sociais. A evidente ineficiência do Estado em prestar os serviços de natureza social pela própria incapacidade do Estado, nos países subdesenvolvidos fundados em princípios universalistas, como é o caso do Brasil, acabou por gerar a tendência mundial da construção de um novo paradigma no qual o Estado atuará como um verdadeiro gerente buscando a eficiência, o que se deu no Brasil através da Constituição Federal de 1988 e legislações posteriores.
Sobreleva notar que o Terceiro Setor apresenta-se como instrumento decisivo na implantação do novo modelo de Estado brasileiro, atuando como parceiro na execução e formulação de políticas públicas, ou seja, auxiliando o Estado na implementação dos direitos sociais fundamentais.
Passa, então, a própria sociedade a se organizar e assumir parte dessa responsabilidade, sendo que somente a partir da década de 90, no Brasil, o denominado Terceiro Setor começa a aparecer como coadjuvante do Estado.
Atualmente, a nova ordem constitucional institui um regime de democracia participativa e de cidadania responsável, em que o Estado abandona a concepção de Estado unisetorial, que chama para si toda a responsabilidade de prestação de serviços públicos e efetivador dos direitos ditos fundamentais, e passa a ser um Estado regulador das forças livres do mercado e da sociedade, devendo estabelecer, através de uma política séria de incentivos fiscais, as gradações entre as prioridades sociais.
Portanto, é nesse contexto social que surge o chamado Terceiro Setor, visto a necessidade de um novo modelo de estado, uma vez que o modelo de Estado Social não foi capaz de alcançar uma verdadeira igualdade, mas tão somente sobrecarregou o Estado com atividades sociais que não foram prestadas de forma correta.